A Câmara aprovou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória 1067/21, que define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde.

O substitutivo aprovado garante aos pacientes a aplicação de novas terapias, caso a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não cumpra o prazo para decidir sobre isso.

Segundo o texto, o prazo para a ANS concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios será de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.

A proposta determina também a obrigatoriedade de os planos de saúde fornecerem os medicamentos de uso oral e domiciliar contra o câncer, em conformidade com a prescrição médica e desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado para essas finalidades.

Ao encaminhar o voto favorável da Bancada do PCdoB, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) destacou que, além do grande espectro social, a relatora conseguiu melhorar o projeto.

“O texto democratizou, ampliou a participação das entidades médicas, das entidades profissionais da área de saúde relacionadas aos procedimentos; ampliou os prazos; garantiu a exigência de relatórios”, observou.

Para a deputada, a dimensão social é muito importante para o atendimento de antineoplásicos orais e domiciliares. “A importância de um paciente poder ser tratado em casa — no conforto da sua família, na garantia do enfrentamento ao desconhecido, na dúvida acerca do prognóstico dessas doenças — é algo de grande importância”, enfatizou.

Os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em dez dias após a prescrição médica.

A vice-líder da Minoria, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), lembrou que o texto aprovado vai garantir o atendimento dos pacientes diante de uma necessidade fundamental de tratamento da oncologia dentro de prazos muito concretos para que se viabilize a cobertura pela saúde suplementar.

“Não há aqui que se colocar a saúde como mercadoria, mas a saúde como direito, particularmente a emergência dos pacientes com câncer”, afirmou.

Aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), a MP será enviada ao Senado. A aprovação da matéria fez parte de um acordo para manter o veto total do presidente Jair Bolsonaro ao PL 6330/19, que determinava a obrigatoriedade de fornecimento dos medicamentos contra o câncer.