Após intensa articulação, o Senado aprovou o projeto de lei complementar (PLP 73/2021) que libera R$ 3,8 bilhões para amenizar os efeitos negativos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19 no setor cultural. O projeto, apresentado pelo líder do PT, senador Paulo Rocha (PA), e subscrito por outros senadores, foi aprovado na forma de um substitutivo do senador Eduardo Gomes (MDB-TO). Foram 68 votos favoráveis e cinco contrários. Agora, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

A aprovação da matéria foi celebrada pelas deputadas Alice Portugal (PCdoB-BA) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Presidente da Comissão de Cultura da Câmara, Alice afirmou que a apesar das tentativas do governo Bolsonaro de desmontar o setor cultural no país, “a cultura resiste” e o projeto, também conhecido como Lei Paulo Gustavo, em homenagem ao ator que morreu em maio deste ano vítima de Covid-19, “é um importante instrumento para diminuir os impactos sociais e econômicos da pandemia” no setor. 

A deputada Jandira Feghali também comemorou a vitória da cultura com a aprovação do socorro emergencial. Junto de Alice e da bancada da cultura na Câmara, a parlamentar continuará as articulações para aprovação do texto na Casa.

As parlamentares sempre destacaram que o setor cultural foi o primeiro a parar em decorrência da pandemia e um dos últimos a voltar a operar, motivo pelo qual a continuidade da ajuda, iniciada pela Lei Aldir Blanc, em 2020, é fundamental para artistas, criadores de conteúdo e empresas que compõem uma cadeia econômica equivalente a 2,67% do Produto Interno Bruto (PIB) e que são responsáveis por aproximadamente 5,8% do total de ocupados no país, ou seja, seis milhões de pessoas.

A proposta

O projeto determina que o montante de R$ 3,862 bilhões virá do atual superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura. A União terá de enviar esse dinheiro a estados, Distrito Federal e municípios para que seja aplicado “em ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19 sobre o setor cultural”. Caso o projeto vire lei, o dinheiro terá que ser liberado por meio de medida provisória a ser editada pela Presidência da República.

Desse total, R$ 2,797 bilhões serão destinados exclusivamente a ações voltadas ao setor audiovisual, no apoio a produções audiovisuais, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais e ações de capacitação. Isso porque, esse recurso se refere a fontes que foram alocadas originalmente no chamado Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que é uma categoria de programação específica do Fundo Nacional de Cultura e seus recursos são oriundos basicamente da cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), cobrada da própria cadeia econômica do audiovisual.

Uma das principais mudanças promovidas pelo substitutivo aprovado foi a retirada de dispositivos que alteravam a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Rouanet para proibir e limitar o empenho ou a execução orçamentária dos recursos do Fundo Nacional de Cultura. A vedação aos contingenciamentos, segundo o relator, senador Eduardo Gomes, foge ao objeto principal da matéria, que é a concessão de ajuda emergencial ao setor cultural em 2021 e 2022.

O texto original exclui da meta de resultado primário de 2021 as transferências federais aos entes subnacionais para o enfrentamento da pandemia e suas consequências sanitárias no setor cultural. No substitutivo, Eduardo Gomes estendeu essa regra para qualquer exercício financeiro (qualquer ano) para a mitigação dos efeitos sociais e econômicos no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias, desde que a transferência exceda os valores iniciais do orçamento aprovado.

Regras

O substitutivo proíbe estados, o Distrito Federal e municípios de efetuar repasses dos recursos para beneficiários de ações emergenciais previstas no auxílio de 2020 (Lei Aldir Blanc). A intenção, segundo o texto, é evitar duplicidade de ajuda financeira nos mesmos meses de competência.

O substitutivo incluiu várias regras para a prestação de contas dos recursos recebidos. Essas informações podem ser fornecidas de três maneiras: in loco (quando o apoio recebido tiver valor inferior a R$ 200 mil); em relatório de execução do objeto; ou em relatório de execução financeira. A intenção, segundo o relator, é criar um padrão formal para a prestação de contas. Cada modalidade de prestação tem regras diferentes, detalhadas no texto, e a reprovação das contas pode fazer com que o beneficiário tenha que devolver recursos ao erário ou apresentar plano de ações compensatórias.