O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, a lei que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer. O artigo vetado tinha como meta a promoção de condições iguais de acesso aos tratamentos para a doença.

A Lei 14.238/21 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22). O texto é oriundo do Projeto de Lei 1605/19, do ex-deputado Eduardo Braide (MA).

Segundo a lei, é obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS). O atendimento integral inclui assistência médica e de fármacos, assistência psicológica, atendimentos especializados e, sempre que possível, atendimento e internação domiciliares. Além disso, deverá ser garantido tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.

Veto

Foi vetado o artigo que estabelece como dever do Estado garantir o acesso de todos os pacientes aos medicamentos mais efetivos contra o câncer, além de promover avaliação periódica do tratamento ofertado ao paciente na rede pública de saúde.

Entre as razões para o veto, Bolsonaro alegou que “os recursos são finitos” e que a proposta “contraria o interesse público”, já que o projeto de lei se estende somente às garantias de pacientes portadores de neoplasias malignas.
Protesto

O deputado Rubens Jr (PCdoB-MA) contestou o veto em suas redes sociais. O parlamentar, que já foi paciente oncológico, assinalou que deve sim ser uma obrigação do Estado garantir medicamentos eficazes para quem está em tratamento contra o câncer.

“O câncer é a segunda principal causa de morte no mundo e Bolsonaro tirou do Estatuto da Pessoa com Câncer o artigo que garantia ‘acesso de todos os pacientes a medicamentos mais efetivos contra o câncer’. Quando nada mais pode piorar, vem o presidente sabotar tudo”, disse em mensagem no Twitter. “Temos esperança que o Congresso Nacional derrube o veto bolsonarista, como tem feito em pautas tão importantes a sociedade”, completou.

Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), chega a ser inacreditável o compromisso de Bolsonaro “com a morte e o sofrimento dos brasileiros”. “É uma pessoa sem alma, sem resquício de bondade”, escreveu em uma rede social.

Direitos

A lei considera como direitos fundamentais da pessoa com câncer, entre outros:
– obtenção de diagnóstico precoce;
– acesso a tratamento universal, equânime, adequado e menos nocivo;
– acesso a informações transparentes e objetivas relativas à doença e ao seu tratamento;
– assistência social e jurídica;
– proteção do seu bem-estar pessoal, social e econômico;
– presença de acompanhante durante o atendimento e o tratamento;
– tratamento domiciliar priorizado;
– atendimento educacional em classe hospitalar ou regime domiciliar, conforme interesse do doente e de sua família.

Deveres do Estado

– promover ações e campanhas preventivas da doença;
– garantir acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde;
– promover avaliação periódica do tratamento ofertado ao paciente com câncer na rede pública de saúde e adotar as medidas necessárias para diminuir as desigualdades existentes;
– estabelecer normas técnicas e padrões de conduta a serem observados pelos serviços públicos e privados de saúde no atendimento à pessoa com câncer;
– estimular o desenvolvimento científico e tecnológico para promoção de avanços na prevenção, no diagnóstico e no combate à doença;
– promover processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam nas fases de prevenção, de diagnóstico e de tratamento da pessoa com câncer;
– capacitar e orientar familiares, cuidadores, entidades assistenciais e grupos de autoajuda de pessoas com câncer;
– organizar programa de rastreamento e diagnóstico que favoreça o início precoce do tratamento.