Deputados aprovaram na quarta-feira (7) o Projeto de Lei (PL) 5452/16, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que estabelece o aumento de pena em caso de estupro coletivo e torna crime a importunação sexual e a divulgação de cena de estupro.

Estupro coletivo

O substitutivo da deputada Laura Carneiro (sem partido-RJ) muda ainda os agravantes nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulneráveis. No caso do estupro coletivo, por exemplo, ele passa a ser punido com 1/3 a 2/3 a mais da pena. Atualmente, o crime de estupro prevê penas de seis a 10 anos de prisão. Se for cometido por duas ou mais pessoas, a pena aumenta em 1/4.

Igual aumento é estipulado para estupro “corretivo”, caracterizado como aquele feito para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

A pena será aumentada de 1/3 se o crime for cometido em local público, aberto ao público ou com grande aglomeração de pessoas ou em meio de transporte público, durante a noite em lugar ermo, com o emprego de arma, ou por qualquer meio que dificulte a possibilidade de defesa da vítima.

Todos os crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis terão a ação movida pelo Ministério Público (ação penal pública incondicionada) mesmo se a vítima for maior de 18 anos. Esse tipo de ação não depende do desejo da vítima de entrar com o processo contra o agressor.

Em relação a todos os crimes listados contra a dignidade sexual, Laura Carneiro aumenta a pena de metade do estipulado pelo juiz para metade a 2/3 se do crime resultar gravidez.

Quando o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível sabendo ser portador ou mesmo se deveria sabê-lo, o agravante passa de 1/6 à metade para um 1/3 a 2/3.

Igual aumento de pena valerá se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência.

"Nosso projeto foi apresentado para combater esta forma ainda mais perversa e covarde de violência contra a mulher. É uma demanda da sociedade, mas que só se tornará lei devido ao empenho e a força da bancada feminina da Câmara e do Senado”, disse a senadora Vanessa Grazziotin, comemorando a aprovação da Câmara.

Para ela, este é um crime que causa “extrema repugnância”, além dos danos físicos e psicológicos à mulher. “Muitas vezes causa traumas irreversíveis. Não se pode mais tolerar tamanha brutalidade”, destacou.

 

Indução e apologia

O texto cria ainda o crime de indução ou instigação de alguém a praticar crime contra a dignidade sexual, com pena de detenção de um a três anos. Sujeita-se à mesma pena aquele que, publicamente, incita ou faz apologia de crime contra a dignidade sexual ou de seu autor.

Quanto a esse novo tipo penal, a deputada Laura Carneiro explicou que a intenção é coibir, por exemplo, sites que ensinam como estuprar e indicam melhores locais para encontrar as vítimas. “São várias iniciativas que devemos punir”, afirmou.

 

Com agências