O ministro da Justiça, Tarso Genro, entregou, nesta terça-feira (10), aos presidentes do Senado e da Câmara proposta de reforma política elaborada pelo Executivo. O texto é resultado de consulta pública com mais de 220 sugestões sobre os principais temas – maioria partiu de pessoas físicas de 18 estados. O Ministro da Justiça foi acompanhado do ministro das Relações Institucionais, José Múcio.

A proposta do governo gira em torno de três eixos principais: adoção de lista partidária fechada e bloqueada; financiamento de campanhas e modelo de fidelidade dos partidos com base no que já foi estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O objetivo é combater a corrupção, o clientelismo e o paternalismo, além de promover a isonomia nas campanhas eleitorais, reduzindo os custos. Com isso, espera-se o fortalecimento de partidos que efetivamente representem a população.

O documento entregue ao Senador José Sarney e ao deputado Michel Temer foi dividido em seis projetos de lei sobre: modelo de lista de candidatura; financiamento de campanha; inelegibilidade; fidelidade partidária; coligações e captação ilícita de sufrágio. Também contém uma proposta de emenda constitucional (PEC), sobre cláusula de desempenho

Modelo de lista de candidatura – substitui o modelo de lista aberta pelo de lista fechada nas eleições proporcionais – contando como válidos apenas os votos dados aos partidos. A medida impede a indução do eleitor ao erro e a competição intra-partidária. As campanhas, por outro lado, passam a ser mais baratas e a fiscalização mais efetiva do controle de gastos.

Financiamento de Campanha – veda ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário, inclusive por meio de publicidade. Dessa forma, o financiamento das campanhas será público e exclusivo, com a distribuição de valores pelo TSE, possibilitando maior transparência e controle dos gastos eleitorais.

Inelegibilidade – Segue as orientações do TSE e STF, incluindo uma série de fatores para retirar criminosos do processo político por três anos. Por exemplo, condenação por abuso do poder econômico ou político, por crime contra a economia popular, administração pública e tráfico de entorpecentes.

Fidelidade Partidária – também seguindo orientação do TSE e STF diz que o mandato parlamentar não é de domínio pessoal, mas do partido político. Assim, quem deixar ou for expulso do partido terá a vaga preenchida por suplente desse mesmo partido, respeitando a vontade do eleitor.

Coligações – o objetivo é evitar a formalização de coligações apenas para angariar tempo de propaganda eleitoral. Nas eleições majoritárias caberá à coligação unicamente o tempo de rádio e televisão destinado ao partido com mais representantes na Câmara dos Deputados.

Capacitação ilícita de sufrágio – Tipifica criminalmente a captação ilícita de sufrágio, qualificada por ato violência do candidato – ameaçar, constranger por voto ou apoio político, além prejudicar a campanha do adversário. A multa aos responsáveis pode chegar a R$ 100 mil, mais a cassação do registro ou diploma, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Cláusula de desempenho – PEC que veda o exercício de mandato parlamentar (federal, estadual ou distrital) aos partidos que não obtiverem um por cento dos votos válidos em eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, com o mínimo de meio por cento dos votos em cada. A proposta visa garantir a identificação imediata dos candidatos com os respectivos programas partidários e reduzir a assimetria de informações do processo eleitoral.