O plenário aprovou nesta quarta-feira (29) a Medida Provisória 1106/22, que autoriza a concessão de empréstimo consignado aos aposentados e pensionistas, além dos beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A proposição também amplia o percentual da renda que pode ser destinada a essa modalidade de empréstimos.
Ao encaminhar o voto favorável à medida, o líder do PCdoB na Câmara, Renildo Calheiros (PE), protestou contra o empobrecimento das famílias e as altas taxas de juros cobradas no país.

“A economia do Brasil está largada, as pessoas estão desempregadas. O governo não topa aumentar o salário mínimo, não topa aprovar o 14º salário para os aposentados”, destacou.

Para Renildo, o país chegou “a uma situação em que não há saída para as pessoas com poucos recursos: elas fazem a feira, mas não conseguem pagar a conta, não conseguem pagar o cartão de crédito. O próprio cartão de crédito parcela a dívida com um juro que é um verdadeiro roubo! Se a pessoa recorre ao cheque especial, o juro é outro roubo! Com isso, as famílias ficam sem saída”.

“Então, por mais desagradável que seja votarmos esta matéria, nós protegemos mais as pessoas carentes e os aposentados votando favoravelmente. É ruim para eles, é ruim para o orçamento familiar, mas o outro caminho que existe é ainda pior, é um assalto”, disse.

O crédito consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. Por ter como garantia o desconto direto, esse tipo de operação de crédito pessoal oferece os menores juros do mercado.

Texto aprovado

No substitutivo apresentado pelo relator, deputado Bilac Pinto (União-MG), a margem consignável dos empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos sobe de 35% para 40%.

Já os aposentados do Regime Geral de Previdência e quem recebe BPC ou Renda Mensal Vitalícia terão a margem ampliada de 40% para 45%. Em todos esses casos, 5% é reservado exclusivamente para operações com cartões de crédito consignado.

No caso de quem recebe Auxílio Brasil, a margem consignável é de 40% do valor do benefício, na forma estabelecida em regulamento.