Deputada quer facilitar prestação de contas de projetos culturais

Brasília, sexta-feira, 1 de outubro de 2021 - 12:26

CULTURA

Deputada quer facilitar prestação de contas de projetos culturais


Por: Ascom deputada Alice Portugal

Alice Portugal apresenta proposta para solucionar impasses que o governo Bolsonaro tem colocado para prestação de contas de projetos culturais.

Agência Câmara

Fazedores de cultura têm denunciado os impasses que o governo Bolsonaro vem colocando para a prestação de contas de seus projetos, dificultando o acesso aos recursos, que estão cada vez mais escassos. Para tentar solucionar essa situação, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), presidente da Comissão de Cultura da Câmara, apresentou o Projeto de Lei (PL) 3225/21, para estabelecer diretrizes e regras claras para a prestação de contas de projetos realizados no âmbito das leis federais, estaduais, municipais e distritais de incentivo à cultura.

“O objetivo é desburocratizar o processo e permitir que o setor cultural possa acessar as leis de incentivo à cultura e ao audiovisual no país. Como presidente da Comissão de Cultura da Câmara, sigo trabalhando para impedir que a cultura brasileira seja asfixiada por esse governo, que persegue e censura”, afirma Alice.

No Brasil, ainda não há regramento legal suficiente, para além de normas regulamentares - sujeitas à insegurança jurídica decorrente das mudanças de gestão no âmbito do Poder Executivo - para estabelecer marcos para a prestação de contas de projetos culturais e audiovisuais.
“É com esse intuito que apresentei este projeto, que procura estabelecer diretrizes para as leis de incentivo à cultura da União e dos entes federativos subnacionais. A norma permitirá dar garantias a servidores públicos, a agentes privados e ao conjunto da máquina jurídica dos poderes públicos nesse âmbito”, completa Alice.

A proposta determina, entre outros aspectos, que a entrega do produto cultural, conforme descrito e aprovado na proposta, é suficiente para o cumprimento do objeto, dispensando a análise de execução financeira no âmbito de prestações de contas de projetos culturais de até R$ 300 mil. Além disso, fica vedado ao poder público condicionar autorização para captação de recursos incentivados referentes a novos projetos culturais e audiovisuais à conclusão de quaisquer análises de prestações de contas de outros projetos.









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