Possibilitar que instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público possam obter Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, em qualquer nível federativo. Este é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 4084/2021, de autoria do deputado Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA).

O projeto altera a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Atualmente, para celebrarem parcerias com o Poder Público, essas entidades de direito privado sem fins lucrativos precisam reunir diversos documentos, entre eles o credenciamento junto ao Conselho Municipal de Educação.

Para Rubens Jr, a obrigatoriedade e cumulatividade de documentos para a certificação da entidade como beneficente de assistência social fere o princípio da razoabilidade.

“A certificação se dá somente na esfera federal, enquanto boa parte das parcerias com as entidades para o desenvolvimento da educação básica são realizadas nos municípios”, explicou o deputado.

O parlamentar acredita que a Lei do Fundeb precisa de uma alternativa na certificação, permitindo que as entidades atuem em nível federal, estadual e/ou municipal.