Início de ano é sempre igual para quem tem filhos matriculados em escolas particulares ou é responsável pela educação de alguma criança ou adolescente. As listas intermináveis de material escolar exigem paciência para pesquisar e pechinchar os itens solicitados pelas instituições para não desequilibrar o orçamento doméstico. Mas desde 2013, os pais ganharam um aliado contra alguns os abusos que vinham nessas relações. Já é lei a proibição da cobrança de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de limpeza e escritório de uso coletivo. Trata-se da Lei 12.886/13, de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que estabelece que os custos destes materiais devem ser considerados no cálculo do valor das anuidades.

“A compra de material escolar é um dos momentos mais desafiadores para os pais, que já chegam ao começo de ano sobrecarregados pelas despesas de matrícula, mensalidade, fardamento, além de impostos como IPVA e IPTU. Tivemos a satisfação de receber mensagens de pais de todo o Brasil, apontando que fizeram economia, com a nova lei, pela proibição das exigências descabidas que muitas escolas faziam na lista de material”, conta Chico Lopes.

De acordo com a lei em vigor, as escolas também ficam impedidas de criar taxas de material escolar para compensar os itens que não poderão mais fazer parte da lista de material. Caso itens abusivos e de uso coletivo constem da lista de material ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada nula.

"A obrigação de fornecer os meios para a prestação dos serviços educacionais é da escola, que cobra anuidade para isso. Então, ela não pode cobrar que o pai de aluno forneça itens que vão servir não ao estudante, mas à escola, às suas tarefas administrativas, de organização ou limpeza", reforça.

De Brasília, Christiane Peres
Com informações do gabinete do parlamentar