Câmara aprova MP sobre incentivos à petroquímica

Brasília, terça-feira, 17 de maio de 2022 - 19:23

ECONOMIA

Câmara aprova MP sobre incentivos à petroquímica


Por: Walter Félix

Com o voto do PCdoB, plenário aprova medida que mantém benefícios tributários do Regime Especial da Indústria Química até dezembro de 2027.

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

A Câmara aprovou nesta terça-feira (17) a Medida Provisória 1095/21, que altera incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). O texto segue para análise no Senado.

O vice-líder do PCdoB, deputado Daniel Almeida (BA), elogiou o esforço do relator, Alex Manente (Cidadania-SP), para construir um texto que possibilitou a extensão dos incentivos previstos no Reiq.

Ele lembrou que o Congresso Nacional já havia decidido por manter o Regime Especial até 2024 porque a indústria química brasileira “já sofre uma concorrência desleal”. “É uma indústria globalizada, a mãe de todas as indústrias e está presente em todas as atividades. Então, o Reiq é uma necessidade e nós deliberamos sobre isso”, observou.

Em vez do fim imediato dos incentivos, como constava da MP original, a proposta aprovada garante uma nova transição até 2027, com extinção somente a partir de 2028.

Ao encaminhar o voto favorável da Bancada, Daniel Almeida ressaltou a necessidade de tratamento especial para setores da economia que são mais vulneráveis.

“Tem gente que acha que o mercado resolve tudo, não consegue enxergar as especificidades de cada setor que disputa o mercado. Há setores que são mais vulneráveis e que precisam, sendo diferentes, ser tratados de forma diferente. Fazer uma política para preservar a nossa indústria, os nossos empregos, os setores estratégicos da nossa economia”, disse.

Transição

Segundo a MP original, as alíquotas cheias de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a Cofins começaram a valer desde 1º de abril deste ano.

A transição proposta pelo relator também ficou mais longa que a anterior revogada pela medida provisória. Assim, em vez de o incentivo acabar em 31 de dezembro de 2024, acabará em 31 de dezembro de 2027.









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