A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia as sanções aplicadas às pessoas jurídicas envolvidas em atos lesivos à administração pública, como fraude a licitações ou desvio de recursos públicos.

Conforme o texto, as empresas não poderão receber incentivos, subsídios ou empréstimos públicos pelo prazo mínimo de 3 e máximo de 9 anos – hoje, o impedimento é de 1 a 5 anos. Se o ato lesivo envolver recursos destinados ao enfrentamento de epidemias ou pandemias, como a de Covid-19, a proibição será de 9 anos.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), ao Projeto de Lei 2570/20, do deputado Miguel Lombardi (PL-SP), que altera a Lei Anticorrupção. A proposta original trata apenas da sanção para o desvio de recursos relacionados ao combate da pandemia de Covid-19.

“Embora nosso desejo seja que nunca mais se repita o estado de calamidade pública que estamos enfrentando, é relevante assegurar a aplicação da lei a epidemias futuras”, disse Daniel Almeida.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).