A vacinação no Brasil tem avançado. Uma nova medida para enfatizar esse avanço foi protocolada na Câmara pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), por meio de um projeto de lei que reconhece, em todo o território nacional, a vacinação contra a Covid-19 que tenha sido aplicada no exterior.

O PL 3942/2021 preconiza que as pessoas vacinadas contra a Covid-19 no exterior que precisem de um certificado de vacinação para ser apresentado perante a autoridade correspondente, deverão entregar ao Poder Público a documentação que confirme a aplicação, com a respectiva tradução, conforme a norma vigente.

O Poder Público, por sua vez, estabelecerá os procedimentos para que as pessoas interessadas em obter o certificado de vacinação possam efetuar os trâmites necessários para tal efeito. “A emissão dos certificados de vacinação tem apresentado problemas para quem se vacina fora do Brasil. O reconhecimento da imunização de quem tomou as doses no exterior é um ponto crítico de entrave ainda a ser resolvido. Vários brasileiros têm obtido essas vacinas no exterior, mas não conseguem o correspondente certificado aqui, em nosso país, o qual, normalmente lhes é requerido para realizar ou participar de distintas atividades ou ter acesso a determinados lugares”, ressalta Almeida.