Brasília, segunda-feira, 2 de agosto de 2021 - 18:42 | Atualizado em: 10 de agosto de 2021 - 14:39
CULTURA
Alice aciona MPF para garantir prorrogação automática dos prazos previstos na Lei Aldir Blanc
Por: Ascom deputada Alice Portugal
No documento enviado ao subprocurador-Geral da República, Carlos Alberto Vilhena, a parlamentar destaca que de acordo com o art. 12 da Lei Aldir Blanc, todos os projetos culturais em execução nos órgãos públicos de fomento deveriam ter seus prazos prorrogados automaticamente por 12 meses.
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), presidente da Comissão de Cultura da Câmara, entrou com uma representação no Ministério Público Federal (MPF) nesta segunda-feira (02) para solicitar ações urgentes do órgão para assegurar a aplicação imediata da prorrogação automática da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/20), que foi modificada pela Lei 14.150/2021.
No documento enviado ao subprocurador-Geral da República, Carlos Alberto Vilhena, a parlamentar destaca que de acordo com o art. 12 da Lei Aldir Blanc, todos os projetos culturais em execução nos órgãos públicos de fomento deveriam ter seus prazos prorrogados automaticamente por 12 meses. Com a promulgação da Lei 14.150/2021, esse prazo foi ampliado para 24 meses, abrangendo os casos de aplicação dos recursos para realização de atividades culturais e para a respectiva prestação de contas dos projetos culturais já aprovados, no âmbito das políticas públicas de fomento descritas nos incisos.
Porém, em relação ao segmento do audiovisual, desrespeitando o direito das produtoras e fazendo uma leitura restritiva da lei, a Diretoria Colegiada da Ancine publicou Resolução nº 106, de 4 de novembro de 2020, com o entendimento de que a prorrogação se conta a partir da data de publicação da Lei Aldir Blanc, e não a partir dos vencimentos contratuais específicos de cada projeto (anexo). Com isso, grande parte de projetos audiovisuais em execução não tiveram seus prazos prorrogados pela Ancine.
“A Lei Aldir Blanc foi um marco de promoção e defesa da cultura em nosso país. Para que o ciclo da Lei seja adequadamente cumprido, a prorrogação de prazos precisa se efetuar de maneira correta, o que tem sido obstaculizado pelos agentes responsáveis”, afirma a parlamentar.
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