A edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (29) traz a promulgação da Lei 14.208, de 28 de setembro de 2021, que altera a Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), para instituir as federações de partidos políticos. O dispositivo se torna oficial após a derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro, pelo Congresso Nacional, ocorrida nesta segunda-feira (27). Acesse aqui a íntegra da lei.

“Na aprovação do projeto de lei e derrubada do veto às federações partidárias, nossa bancada atuou decisivamente, construindo entendimento e unidade em torno dessa proposta”, declarou ao Portal do PCdoB a presidenta nacional do partido e vice-governadora de Pernambuco, Luciana Santos.

Luciana acrescentou ainda que “a lei, que leva o nome de um histórico defensor do Brasil e da democracia, Haroldo Lima, moderniza o marco legal sobre partidos, assegura o pluralismo de ideias e respeita a identidade programática dos partidos, dando mais funcionalidade e eficácia ao parlamento com a união perene de legendas referenciada em programas comuns. Um avanço para o Brasil que, sem dúvida, fortalecerá nossa democracia”.

Após a conquista da derrubada do veto, o líder do PCdoB na Câmara, deputado Renildo Calheiros (PE), destacou: “O PCdoB protagonizou um momento histórico para democracia brasileira no Congresso Nacional. Depois de muita luta conquistamos a Federação Partidária, projeto que teve início ainda na década de 1990, pela iniciativa do ex-deputado federal do PCdoB, Haroldo Lima”. O histórico dirigente comunista faleceu em março deste ano, vítima de Covid-19.

A lei havia passado pelo Senado ainda em 2015 e foi aprovada pela Câmara no dia 12 de agosto. A articulação e o trabalho do PCdoB junto ao Senado e à Câmara e o apoio recebido pelos parlamentares de diversas legendas foram decisivos para assegurar essa conquista.