O plenário aprovou nesta quarta-feira (1°) o Projeto de Lei 2380/21, que amplia as atividades financiáveis com dinheiro do Fundo Geral de Turismo. O texto prevê que o novo Fungetur contará com autonomia financeira, orçamentária e patrimonial, vinculando-se ao Ministério do Turismo.

Caberá ao ministério regulamentar o funcionamento do fundo e as condições operacionais para financiar projetos empresariais em geral e empreendimentos próprios da cadeia produtiva do turismo, inclusive os realizados por entes públicos e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.

Ao encaminhar o voto favorável à proposta, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) destacou que o setor de turismo precisa de incentivos, para superar as dificuldades enfrentadas em virtude das medidas sanitárias de combate à pandemia de Covid-19.

"O setor de turismo precisa deste incremento, precisa que este fundo estimule também os pequenos, estimule o artesanato, a economia criativa, a economia da cultura. O PCdoB vai votar sim para proteger a indústria do turismo, que gera emprego, anuncia a imagem do Brasil ao mundo e precisa mais uma vez de socorro, para compensação das perdas na pandemia", afirmou.

A parlamentar ressaltou, entretanto, que os atores envolvidos na atividade turística encontram enorme dificuldade de diálogo com o Ministério do Turismo. "O que nos causa tristeza é que o ministro da área escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro não dialoga com o setor", disse.

De acordo com o substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), poderão ser financiadas ações de promoção turística, como propaganda e publicidade, e equipamentos e instrumentos para o profissional do turismo, especialmente veículos utilizados por guias.

A matéria será enviada ao Senado.

Milho da Conab

A Câmara aprovou também a Medida Provisória 1064/21, que reformula o Programa de Venda em Balcão (ProVB) da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para concentrar sua atuação na venda de milho do estoque público a pequenos criadores de animais. A matéria será enviada ao Senado.

Antes da MP, o ProVB podia realizar operações em todo o território nacional com arroz, trigo, castanha de caju, feijão, farinha de mandioca e de trigo, leite em pó, sorgo, açúcar e castanha-do-brasil. Porém, com a escassez do milho, justifica-se a reformulação das regras para atender a demanda dos pequenos criadores.

De acordo com o texto do relator, deputado Benes Leocadio (Republicanos-RN), mesmo que o agricultor não tenha a declaração de aptidão (DAP-Pronaf) ativa, poderá comprar caso se enquadre em critérios objetivos da renda bruta anual no âmbito do Pronaf ou explore imóvel rural com área de até 10 módulos fiscais.