A proposta estabelece o direito do servidor público de interpor recurso administrativo, que não poderá ser condicionado a qualquer depósito prévio de ordem financeira ou patrimonial.

A matéria, de autoria do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), promove duas alterações na Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. A primeira alteração consiste na inclusão do “duplo grau de jurisdição” entre os princípios que devem nortear o processo administrativo. E a segunda é para assegurar ao servidor o direito de interpor recurso administrativo, independentemente do recolhimento de depósito prévio.

Ao justificar seu parecer, Alice Portugal destacou que o projeto reitera o novo entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do duplo grau de jurisdição no processo administrativo. Isso porque o Supremo julgou que o não cumprimento do duplo grau de jurisdição é uma transgressão do devido processo legal e da ampla defesa, os quais incidem diretamente nos processos administrativos.

Agora, a matéria segue para ser apreciada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovada, será enviada para o Senado Federal.