Auxílio gás para famílias de baixa renda vira lei

Brasília, segunda-feira, 22 de novembro de 2021 - 16:9

POLÍTICA

Auxílio gás para famílias de baixa renda vira lei


Por: Walter Félix

Aprovado com o voto favorável do PCdoB, o benefício será pago a cada dois meses, por cinco anos, a famílias inscritas no CadÚnico ou contempladas pelo BPC.

Reprodução da Internet

A lei que cria o auxílio Gás dos Brasileiros (Lei 14.237/21), um subsídio pago pelo governo e destinado às famílias de baixa renda para a compra de gás de cozinha (GLP), foi publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União.

Com o auxílio, famílias carentes terão direito, a cada bimestre, a um valor mínimo equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos nos últimos seis meses. O benefício será destinado preferencialmente às mulheres responsáveis pela família.

A norma que cria o auxílio gás teve origem no Projeto de Lei 1374/21, apresentado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O texto foi sancionado sem vetos.

Economia

Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o benefício é uma importante conquista, já que o desconto de 50% na compra do botijão vai aliviar o custo de um insumo essencial “para 21 milhões de famílias vulneráveis”. “Agora vamos à luta para baixar o preço do gás para todos!”, escreveu no Twitter.

Segundo o IBGE, no acumulado do ano até outubro o preço do botijão subiu quatro vezes mais do que a inflação média do País (33,34% contra 8,24%).

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) também usou a rede social para comemorar: “VITÓRIA DO POVO! O Auxílio Gás, que concede desconto de 50% na compra do botijão de gás para pessoas de baixa renda, agora é lei”, postou.

Ela lembrou que a proposta aprovada no legislativo garante o benefício a todas as pessoas inscritas no CadÚnico. “Seguimos trabalhando para garantir uma vida melhor para o nosso povo!”, completou a parlamentar.

Beneficiados

Poderão receber o auxílio Gás dos Brasileiros as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.

Também terão direito as famílias que tenham entre seus membros pessoas contempladas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

O pagamento começará após o Poder Executivo disciplinar a organização e a operacionalização do auxílio.









Últimas notícias

Notícias relacionadas

26/11 - 17:44 | SEMANA DE 29 DE NOVEMBRO A 3 DE DEZEMBRO
Plenário segue votando Medidas Provisórias

5/11 - 16:6 | SEMANA DE 8 A 12 DE NOVEMBRO
Votações se reiniciam com Medidas Provisórias

18/6 - 16:28 | SEMANA DE 21 A 25 DE JUNHO
Câmara começa semana com pauta ainda indefinida

4/6 - 12:27 | SEMANA DE 7 A 11 DE JUNHO
Pauta continua bloqueada por Medidas Provisórias

14/5 - 12:22 | SEMANA DE 17 A 22 DE MAIO
Plenário vota emendas do Senado à MP 472

Sobre nós
Contatos

Área Restrita
Login
Liderança do PCdoB na Câmara dos Deputados
Praça dos Três Poderes, Câmara dos Deputados, anexo II, sala T-12
Brasília-DF - 70160-900 - Telefone: 55 (61) 3215-9732
ascompcdobcd@gmail.com