Na abertura do ano legislativo, na segunda-feira (4), 355 projetos de lei foram apresentados na Câmara. Entre eles está a proposta da deputada Bia Kicis (PSL-DF), que retoma o Programa Escola Sem Partido, arquivado no final de 2018, após forte atuação da Oposição.

O PL 246/19, além de trazer trechos da proposta original, endurece outros. O PL autoriza, por exemplo, alunos a gravarem as aulas, cria um canal de denúncias anônimas e proíbe grêmios estudantis de fazerem atividade político-partidária.

Para a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a retomada do projeto no primeiro dia demonstra o desejo do novo governo de “calar a escola brasileira, limitar a liberdade de cátedra”.

“Bia Kicis aproveita parte do projeto original, mas inicia com determinados requintes de crueldade com a democracia. Grêmio estudantil não poderá discutir nada de cidadania, nada de política, da relação com a sociedade. Na escola deverá estar fixado o cartaz dizendo as regras e que não se poderá ter debate. Professores não poderão tratar de gravidez na adolescência, pois isso poderá ser entendido como ideologia de gênero, que estará proibido no cartaz. E a escola poderá ser punida. Além do canal da denúncia. A vida escolar será dilacerada”, alertou.

No entanto, apesar da natureza “nefasta” da proposta, Alice acredita que assim como aconteceu em 2018, este texto poderá ser barrado. “É um projeto nefasto, fundamentalista, atrasado, criminoso em relação a uma construção pedagógica para o Brasil. Enfrentaremos esta matéria como fizemos no ano passado e a derrotaremos como fizemos antes”, disse.

Novo texto x autora

Integrante do mesmo partido do presidente Jair Bolsonaro, Bia Kicis é cunhada do fundador do Movimento Escola sem Partido, Miguel Nagib. Defensores do projeto acusam uma falsa doutrinação de esquerda nas escolas brasileiras. Na essência, porém, o Escola sem Partido é uma medida draconiana e atrasada, que limita a pluralidade de ideias nas escolas e ainda constrange professores. Não à toa, decisões judiciais de várias instâncias e uma liminar do STF já consideraram inconstitucionais projetos similares a este.

O texto de Bia Kicis aumentou o tamanho do cartaz com uma lista de “deveres do professor” que deve ser afixado nas salas de aula: de 29,7 cm de largura por 21 cm de altura, passou agora para 42 cm por 59,4 cm. Destruir parcial ou totalmente esses cartazes ou não afixá-los nas paredes será considerado ato de “improbidade administrativa”, segundo o texto.

Do texto original permaneceu, por exemplo, o artigo dizendo que o “Poder Público não se imiscuirá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem das questões de gênero”. Para a Bia Kicis, o novo texto não impede que assuntos como gênero e sexualidade sejam abordados, mas apenas diz que não pode haver “proselitismo” sobre esses temas.

As escolas particulares também ficam de fora dessa vez. Apenas o sistema público estará sujeito à nova lei, caso seja aprovada.

Confira cinco retrocessos incluídos ao projeto:

1) Gravação de aulas
O novo projeto prevê expressamente que os alunos gravem as aulas, mas dissimula o propósito: “É assegurado aos estudantes o direito de gravar as aulas, a fim de permitir a melhor absorção do conteúdo ministrado e de viabilizar o pleno exercício do direito dos pais ou responsáveis de ter ciência do processo pedagógico e avaliar a qualidade dos serviços prestados pela escola.”

2) Perseguição aos grêmios
A exemplo da ditadura militar (1964-1985), a nova redação quer grêmios estudantis acríticos e subalternos: “É vedada aos grêmios estudantis a promoção de atividade político-partidária.”

3) Tamanho do cartaz
Para fortalecer a censura e intimidar os professores, o tamanho dos cartazes a serem afixados nas escolas, com os “deveres do professor”, aumentou no projeto novo. Antes, a dimensão era de 29,7 cm de largura e 21 cm de altura. Agora, passou para 42 cm e 59,4 cm, respectivamente. “As instituições de educação básica afixarão nas salas de aula e nas salas dos professores cartazes com o conteúdo previsto no anexo desta Lei, com, no mínimo, 420 milímetros de largura por 594 milímetros de altura e fonte com tamanho compatível com as dimensões adotadas.”

4) Punição
Não cumprir o dispositivo de afixar os cartazes, como removê-los ou destrui-los parcial ou totalmente será considerado “ato de improbidade”. Diz o texto: “Configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública o descumprimento do disposto no art. 5º desta Lei, bem como a remoção indevida ou a destruição total ou parcial dos cartazes ali referidos”.

5) Canal de reclamações
O projeto estabelece que o poder público criará um canal de reclamações, assegurado o anonimato. Essas reclamações deverão ser encaminhadas ao Ministério Público para apuração. O estímulo à delação e à perseguição é nítido no texto: “O Poder Público contará com canal de comunicação destinado ao recebimento de reclamações relacionadas ao descumprimento desta Lei, assegurado o anonimato (…). As reclamações referidas no caput deste artigo deverão ser encaminhadas ao órgão do Ministério Público incumbido da defesa dos direitos da criança e do adolescente, sob pena de responsabilidade”.
 

*Com informações do Portal Vermelho