O plenário aprovou nesta terça-feira (31), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19, do Senado, que coloca a proteção de dados pessoais como direito fundamental.

Segundo o texto aprovado, na forma do substitutivo da comissão especial, de autoria do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), caberá privativamente à União legislar sobre o tema. Também caberá à União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.

“A proposta consolida os normativos para a proteção dos dados pessoais e coloca o Brasil na fronteira dessa legislação”, afirmou o relator.

Orlando Silva ressaltou que a aprovação da emenda à Constituição "consolida a arquitetura normativa de proteção da privacidade dos dados pessoais" no país. "Por isso, essa matéria é extremamente importante e colocará o Brasil na fronteira da regulação desse tema", afirmou.

Ele lembrou que o país já conta com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e possui, como órgão fiscalizador, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

"Todos nós utilizamos sistematicamente aplicativos na internet, e o manejo desses aplicativos se dá, sobretudo, a partir da oferta de dados pessoais, que, muitas vezes, são objeto de manipulação sem que cada um saiba os riscos da manipulação dessas informações", disse o relator, observando que a revista britânica "The Economist" chegou a caracterizar os dados e a economia de dados como o petróleo do século XXI.

Direitos individuais

Ao inserir no artigo 5º da Constituição a proteção de dados pessoais como um direito fundamental, a PEC 17 torna esse direito uma cláusula pétrea da Lei Maior.

Para o líder do PCdoB na Câmara, deputado Renildo Calheiros (PE), ao trazer a matéria para o texto da Constituição, a emenda "tem como objetivo assegurar os direitos das pessoas pelo país". O parlamentar defendeu a aprovação da PEC, ressaltando a importância da criação de um órgão regulador autônomo.

"Achamos que a modificação no caráter desta entidade é muito importante. É uma questão de auto-interesse da sociedade. Contra isso ficam aqueles que não têm muito zelo pelos direitos e as garantias individuais", assinalou.

Um destaque do Novo aprovado pelo plenário retirou do texto a previsão de criação de um órgão regulador sobre proteção de dados na forma de uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial.