Com o voto favorável do PCdoB, a Câmara aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 1605/19 que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer com o objetivo de promover condições iguais de acesso a tratamentos.

O texto especifica que será obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Esse atendimento inclui assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.

A matéria, de autoria do ex-deputado Eduardo Braide, será enviada à sanção presidencial.

Políticas públicas

Um destaque apresentado pela Bancada do PCdoB viabilizou a aprovação de emenda para incluir entre as medidas de políticas públicas para o setor a garantia de acesso de todos os pacientes aos medicamentos mais efetivos contra o câncer e a avaliação periódica do tratamento ofertado ao paciente na rede pública de saúde, com adoção das medidas necessárias para diminuir as desigualdades existentes.

Ao defender a aprovação da emenda, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) destacou que a proposta está vinculada ao direito constitucional do paciente ter acesso ao medicamento para impedir a evolução da neoplasia.

"Não podemos permitir que um paciente que acesse o serviço de saúde não tenha acesso a todas as medidas terapêuticas que lhe permitam o tratamento da sua doença. Temos visto que muitas vezes faltam insumos, ou por falta de financiamento ou porque dependemos e somos vulneráveis à importação de remédios pela falta de uma produção nacional. E não podemos permitir que um tratamento de câncer seja interrompido. Assim, quando elaboramos um estatuto que determina os parâmetros para o tratamento de um paciente com câncer, que não lhe falte algo fundamental, que é a terapia", afirmou.

Direitos fundamentais

A proposta aprovada, na forma do substitutivo do relator, deputado Igor Timo (Pode-MG), lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer a obtenção de diagnóstico precoce; o acesso a tratamento universal, equânime e adequado e a informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento. O paciente deverá ter direito ainda a assistência social e jurídica e a prioridade de atendimento, respeitadas outras como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves.

O plenário aprovou também emenda do Psol que incluiu entre os direitos fundamentais da pessoa com câncer o atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, conforme interesse da pessoa e de sua família e nos termos do respectivo sistema de ensino. Destaque do PSDB, também aprovado, manteve trecho da Câmara que mantém a garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS.

Para a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), é fundamental que os pacientes de câncer tenham acesso a medicamentos mais efetivos e avaliação do tratamento na rede pública. "A doença é cruel. E o que cabe ao Congresso Nacional é amparar o paciente e garantir todas as possibilidades técnicas, científicas, sociais, para que o paciente com câncer tenha o melhor segmento em direção à cura e também a cuidados paliativos quando a possibilidade da cura ainda não estiver alcançável", assinalou.