O deputado Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA) apresentou o Projeto de Lei (PL) 4352/2021, que altera o Código de Defesa do Consumidor para reduzir para três dias o tempo para retirar o nome do consumidor da negativação, após o pagamento da dívida. Atualmente, o prazo é de cinco dias úteis.

De acordo com a Lei 8.078/1990, ao encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, o consumidor pode exigir a correção. Segundo Rubens Jr, o tempo de cinco dias não condiz com a eficiência tecnológica.

“Essas informações de consumidores podem ser atualizadas em poucos cliques. Portanto, não se justifica que os serviços de proteção ao crédito (como SPC, Serasa, Boavista) disponham deste tempo para ajustar seus bancos de dados”, explicou o deputado.

Segundo Rubens Jr, o projeto poderá impedir que, mesmo após a quitação da sua dívida, o consumidor seja cobrado indevidamente.