O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (13), seis pareceres nos quais defende a suspensão cautelar (liminar) dos efeitos da Medida Provisória 1068/2021 até o julgamento definitivo do mérito pelo plenário da Corte.

A norma, editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, às vésperas do 7 de setembro, impede, por exemplo, a exclusão de contas ou perfis apenas com base nas políticas de uso das plataformas sociais.

Para Augusto Aras, “é prudente que se aguarde a deliberação do Congresso Nacional sobre o atendimento dos requisitos de relevância e urgência na edição da MP 1068/2021, ante as peculiaridades de sua tramitação, sem prejuízo de posterior análise do cumprimento daqueles mesmos requisitos pelo Supremo Tribunal Federal, nos limites definidos pela própria jurisprudência da Corte”.

Deputados do PCdoB repercutiram o tema em suas contas no Twitter. “De fato, a MP é um absurdo! Mas Bolsonaro comete absurdos diários. Os ventos estariam mudando na PGR? Tomara!”, afirmou o deputado Orlando Silva (SP).

Para o deputado Daniel Almeida (BA), a notícia foi animadora. “Uma notícia animadora para nós que lutamos pela defesa desse marco importante para a segurança do ambiente virtual”, disse.

Já a vice-líder da Minoria, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), destacou que “o Brasil precisa se levantar contra a rede de ódio e mentiras que atacam a democracia, a ciência e os brasileiros”.

O PCdoB é uma das legendas que questiona a MP enviada ao Congresso. Logo após a edição da medida, a legenda encaminhou requerimento ao presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), solicitando a imediata devolução da MP.

Segundo o requerimento, a devolução se faz necessária ante a "flagrante inconstitucionalidade" e o "notório desvio de finalidade presente em sua edição, além de outras motivações ilegítimas assumidas pelo seu autor". O documento aponta também que a medida "não preenche nenhum dos requisitos de urgência e
relevância" que poderiam autorizar sua edição.

Para o líder da legenda, deputado Renildo Calheiros (PE), a medida provisória atende apenas "à intenção golpista" do presidente, que, com ela, busca "manter abertos os canais de desinformação e ataques às instituições e a autoridades da República que não se alinham ao seu projeto belicoso e dolosamente sedicioso".

PGR

Em sua manifestação, Aras responde seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas contra a MP por diversos partidos políticos. Para as agremiações (PSB, Solidariedade, PSDB, PT, Novo, PDT), a norma viola preceitos constitucionais ao impedir que as empresas detentoras das redes determinem a exclusão, o cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, de serviços e funcionalidades de contas ou de perfis nelas presentes. Por esse motivo, requerem a concessão de medida cautelar para suspensão imediata da eficácia da MP.

Para Aras, a alteração repentina do Marco Civil da Internet pela MP 1068, com prazo exíguo para adaptação, e previsão de imediata responsabilização pelo descumprimento de seus termos, gera insegurança jurídica para as empresas e provedores envolvidos, especialmente por se tratar de matéria com tanta evidência para o convívio social nos dias atuais.