Brasília, quinta-feira, 7 de abril de 2022 - 14:1 | Atualizado em: 13 de abril de 2022 - 11:54
ESPORTE E LAZER
Emenda de Renildo Calheiros amplia para 2% a dedução do imposto de renda de empresas que investem no esporte
Por: Walter Félix
O relator do Projeto de Lei (PL) 130/2015 aprovado na Câmara, deputado Luiz Lima (PL-RJ), acolheu a proposta do líder do PCdoB. A medida estimulará a maior captação de recursos para a prática desportiva.
O plenário aprovou nesta quinta-feira (7) o Projeto de Lei 130/15, do ex-deputado João Derly (RS), que aumenta os percentuais de dedução do Imposto de Renda para pessoas físicas e empresas que patrocinarem eventos esportivos, inclusive envolvendo pessoas com deficiência.
Conforme o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), que ainda será votada pelo Senado, o limite das deduções será de 7% para pessoas físicas e de 2%, para pessoas jurídicas.
A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06) permite as deduções apenas até o ano-calendário de 2022. A proposta estende o incentivo até 2027.
Renildo Calheiros
Uma das emendas acatadas pelo relator foi apresentada pelo líder do PCdoB na Câmara, deputado Renildo Calheiros (PE). A proposta garantiu a elevação – de 1% para 2% – do percentual da dedução do Imposto de Renda permitido para as empresas que realizarem investimentos no esporte.
Segundo Calheiros, o aumento em um ponto percentual da dedução para as empresas será importante para permitir que mais recursos sejam destinados ao esporte, principalmente para crianças e jovens, de modo a incentivar uma vida mais ativa e saudável.
“A elevação contribuirá para que o potencial de recursos destinados aos projetos esportivos seja finalmente atendido. Esse incremento é oportuno, na medida em que o percentual em vigor se mostrou insuficiente para o desenvolvimento do esporte nacional”, argumenta.
O parlamentar lembra que o desenvolvimento do esporte é um relevante instrumento para a integração de políticas públicas, como a educação, a saúde, a cultura e o lazer.
“A Lei de Incentivo ao Esporte tem se mostrado uma das mais importantes ferramentas para democratizar o acesso ao esporte e permitir que milhares de crianças e jovens usufruam de seus benefícios e reflexos positivos na atividade escolar e na saúde”, pontuou.
Regime
A proposta estende a possibilidade de dedução a empresas com tributação com base no lucro presumido. Atualmente, o incentivo vale apenas para empresas com regime de lucro real.
Caso a empresa doe para projeto de inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, a dedução poderá ser equivalente a 4% do imposto devido.
Conforme o texto aprovado, o valor máximo das deduções será definido anualmente pelo Poder Executivo, de acordo com as estimativas de arrecadação.
Homenagem
Os deputados aprovaram também o Projeto de Lei 3332/21, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que inscreve o nome do atleta olímpico Adhemar Ferreira da Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Adhemar Ferreira da Silva (1927-2001) ganhou duas medalhas de ouro pelo salto triplo nas Olimpíadas de Helsinque (1952) e Melbourne (1956).
A proposta segue para votação do Senado.
Neuromielite óptica
A Câmara aprovou ainda o Projeto de Lei 10592/18, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), que incluiu a neuromielite óptica (NMO/ENMO) entre as doenças graves que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e isenção do IR. O texto vai ao Senado.
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