Brasília, sexta-feira, 28 de agosto de 2020 - 14:59
POLÍTICA
Deputadas querem sustar portaria do Ministério da Saúde sobre procedimentos para aborto legal
Por: Agência Câmara
Portaria prevê que, na fase de exames, a equipe médica informe a vítima de violência sexual sobre a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia.
O Projeto de Decreto Legislativo 381/20 susta a portaria do Ministério da Saúde (2.282/20), publicada nesta sexta-feira (28), que trata dos procedimentos para o aborto legal.
A portaria prevê que, na fase de exames, a equipe médica informe a vítima de violência sexual sobre a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia. Caso a gestante deseje ver o feto, ela deverá proferir expressamente sua concordância, de forma documentada.
A proposta de sustar a portaria foi apresentada por 10 deputadas da bancada feminina da Câmara dos Deputados - Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Fernanda Melchionna (PSol-RS), Perpétua Almeida (PCdoB-AC), Alice Portugal (PCdoB-BA), Sâmia Bomfim (PSol-SP), Luiza Erundina (PSol-SP), Lídice da Mata (PSB-BA), Natália Bonavides (PT-RN), Áurea Carolina (PSol-MG), Érika Kokay (PT-DF). “Recebemos a norma como uma reação ao recente caso de autorização judicial para a realização da interrupção da gravidez de uma criança de apenas 10 anos, e não com a base técnica que deveria orientar as políticas públicas”, afirmam as parlamentares.
“Qualquer norma que ofereça constrangimentos para o exercício de um direito deve ser prontamente contestada”, afirma a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), uma das autoras da proposta. Segundo as deputadas, as mulheres vítimas de violência sexual são constantemente revitimizadas ao enfrentar o caminho para fazer valer sua opção pelo aborto legal.
Preservação de evidências
A portaria também obriga os profissionais de saúde a preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, como fragmentos de embrião ou feto, no caso de aborto legal.
Segundo a norma, essas evidências deverão ser entregues imediatamente à autoridade policial, para possíveis confrontos de DNA que possam levar à identificação do autor do crime.
Notificação compulsória
Além disso, a portaria reforça a obrigatoriedade de notificação à autoridade policial de indícios de violência sexual sofrida pela vítima, que foi instituída pela Lei 13.931/19.
Quando a lei foi publicada, ela foi criticada por entidades feministas, que avaliaram que a denúncia compulsória poderia afastar a mulher dos serviços de saúde, que deveriam ser espaços de orientação e fortalecimento da mulher em situação de violência.
A portaria publicada pelo Ministério da Saúde nesta sexta-feira revoga uma portaria de 2005 (portaria 1.508/05), que já regulamentava o procedimento de aborto legal. A nova portaria prevê ainda que o termo de consentimento do aborto, que deve ser assinado pela gestante, detalhe os riscos do procedimento, com as complicações que podem surgir.
No Brasil, a interrupção da gravidez é permitida em três casos: de estupro, de risco de vida para a gestante e de feto anencéfalo.
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