Orlando Silva: “internet não pode ser terra sem lei”

Brasília, quarta-feira, 4 de agosto de 2021 - 12:39

LGPD

Orlando Silva: “internet não pode ser terra sem lei”


Por: Priscila Lobregatte, Portal PCdoB

O prazo estipulado entre a entrada em vigor da lei e a aplicação das multas foi estabelecido pelo Congresso com o objetivo de dar às empresas tempo para se adequarem aos novos termos e para que a própria ANPD pudesse regulamentar regras.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O vice-líder do PCdoB na Câmara, deputado Orlando Silva (SP) falou, nesta terça-feira (3), pelas redes sociais, sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), da qual foi relator. Mesmo vigorando desde setembro de 2020, teve início neste domingo (1º) uma nova fase da legislação, na qual a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar sanções aos que a descumprirem.

“A LGPD é importantíssima para garantir segurança aos brasileiros, pois ela regulamenta a atividade econômica na internet, ampliando a privacidade e permitindo a consciência do compartilhamento dos dados pessoais ao consumidor”, apontou Orlando.

O parlamentar acrescentou ainda que “a internet não pode ser uma terra sem lei, com exposição de dados pessoais e espaço aberto ao discurso de ódio. Por isso, a LGPD é importante para garantir os direitos e a segurança da população”.

O prazo estipulado entre a entrada em vigor da lei e a aplicação das multas foi estabelecido pelo Congresso com o objetivo de dar às empresas tempo para se adequarem aos novos termos e para que a própria ANPD pudesse regulamentar regras.

No caso de violação da LGPD, estão previstas sanções administrativas como, por exemplo, a advertência, com possibilidade de medidas corretivas; a multa de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões; o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou a proibição parcial ou total da atividade de tratamento. A lei é aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional.









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