Atualmente, de acordo com a Lei 12.732/12, o tratamento deve ser iniciado em no máximo 60 dias após o diagnóstico. Não estabelece, entretanto, prazo para a realização dos exames.

Para a coordenadora da Bancada Feminina Jô Moraes (PCdoB/MG), que foi relatora ad hoc da proposta, “a demora em começar um tratamento contra o câncer é o principal problema dessa terapêutica no Brasil”. Na opinião dela, a aprovação do projeto trará grandes benefícios para as mulheres com câncer de mama.

A líder do PCdoB, Jandira Feghali (RJ), que é autora da  lei que garante a cirurgia reparadora de mama em casos de câncer, comemora a aprovação. “É mais um passo importante na consolidação de direitos à saúde do cidadão”.

Autor da proposta, o deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) afirma que o câncer é uma doença de alta complexidade e gravidade e é preciso ter o quanto antes um diagnóstico e iniciado o tratamento. E que a dinâmica do tratamento dessas doenças tem que ser “compreendida legalmente pelo sistema e pela forma de financiamento”.

“Não podemos brincar com o câncer. O atraso do diagnóstico e do início do tratamento pode ser o fim da vida de uma pessoa. Em tudo que se faz precocemente, a chance da vida prosperar é maior”, afirma Beto Albuquerque.

De Brasília, Tatiana Alves