Brasília, terça-feira, 24 de maio de 2022 - 20:53 | Atualizado em: 25 de maio de 2022 - 19:30
POLÍTICA
Aprovada MP que fixa valor do salário mínimo em R$ 1.212
Por: Walter Félix
Bancada do PCdoB vota a favor e cobra política pública que traga ganho real aos trabalhadores e beneficiários da Previdência Social.
O plenário aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória 1091/21, que instituiu o valor do salário mínimo para 2022, de R$ 1.212 por mês. O reajuste é de 10,18% em relação ao piso anterior, que era de R$ 1,1 mil. O texto seguirá para o Senado.
Ao encaminhar o voto favorável à medida, o vice-líder do PCdoB Daniel Almeida (BA) condenou a falta de uma política de valorização do salário mínimo na gestão de Jair Bolsonaro.
“Bolsonaro determinou um salário de fome para os brasileiros. Vejam que está em vigor um salário mínimo de 1.212 reais – é o menor em todos os tempos. Quando sair, esse governo vai entregar um salário mínimo menor do que quando entrou. Esta é a primeira vez que isso acontece”, denunciou o parlamentar.
Daniel lembrou que, pelos cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo deveria ser, no mês de abril, de R$ 6.754.
O valor atual do salário mínimo considera apenas a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e a projeção de inflação de dezembro de 2021. Ou seja, sem qualquer ganho real.
Cálculo de benefícios
O salário mínimo altera o valor de cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas. No caso das aposentadorias e pensões por morte ou auxílio-doença, os valores são atualizados com base no salário mínimo.
O mesmo vale para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo e é pago a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência de baixa renda.
Previdência
A Câmara aprovou também a Medida Provisória 1093/21, que trata da divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a ser feita, mensalmente, pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Na divulgação, o ministério deverá considerar, para fins de aferição do equilíbrio financeiro do regime, as renúncias previdenciárias em adição às receitas realizadas. Para os demais fins, serão consideradas apenas as receitas efetivamente arrecadadas e as despesas orçamentárias e financeiras efetivamente liquidadas e pagas.
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