A Câmara concluiu nesta quinta-feira (29) a votação da Medida Provisória 1016/20, que prevê renegociação de empréstimos tomados junto aos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO). A propostaserá enviada agora para análise do Senado.

O textoreabre prazos para renegociações anteriores e concede descontos de até 90% para quitar o débito. O pedido de renegociação dos empréstimos poderá ser feito até 31 de dezembro de 2022 em relação às parcelas em atraso. O prazo de pagamento será de até 120 meses.

Ao manifestar a posição favorável da Bancada ao mérito da proposta, o líder do PCdoB na Câmara, Renildo Calheiros (PE), destacou que a medida provisória atende à necessidade de renegociação das dívidas de pequenos produtores rurais.

"Em seu conjunto, 87% são dívidas pequenas, abaixo de 20 mil reais, que boa parte está ligada à agricultura familiar. Nós estamos do lado do pequeno produtor, do pequeno agricultor, do microempresário, do pequeno empresário, especialmente agora, quando o país vive 15 meses de pandemia, em que todas as atividades agravaram a situação daqueles que já estavam devendo", afirmou. O parlamentar observou, entretanto, que o partido ainda vai buscar melhorias no substitutivo na fase de votação dos destaques.

Para o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), a proposição que beneficia especialmente o agricultor familiar que enfrenta muitas dificuldades "com a falta de crédito e de tecnologia". "E quando ela tem acesso a um crédito, muitas vezes não tem a produção para honrar os compromissos", acrescentou.

"O pequeno produtor gosta de pagar, de pagar direito, mas, quando não há possibilidade, tem que haver o entendimento para que a atividade se mantenha. Boa parte dos recursos dessa renegociação destina-se exatamente ao pequeno produtor que tem dívidas de até 20 mil reais. E o Nordeste é o grande beneficiário dessa medida", disse.

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), a renegociação, a ser feita com os bancos administradores (Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil), destina-se a empréstimos feitos há, pelo menos, sete anos e lançados, no balanço do fundo, como prejuízo parcial ou total ou coberto por provisão de devedores duvidosos, também parcial ou totalmente.

Destaques

O plenário aprovou dois destaques, que modificaram o texto principal votado na noite da quarta-feira (28).

O primeiro, de autoria do PCdoB, impede que os mutuários dos fundos constitucionais que estão em situação irregular, mas não foram oficialmente comunicados para as devidas correções, possam repactuar os débitos. Com a exclusão, eles só poderão repactuar os débitos se resolverem os problemas apontados.

Segundo o líder do partido, esse destaque visa exatamente sanar irregularidades existentes que precisam ser levadas em conta na hora da repactuação da dívida.

"O que a emenda faz é tratar a irregularidade, a fraude como algo que afasta essa pessoa da repactuação, da renegociação. E a ela é dada a última oportunidade de, concomitantemente com a renegociação, regularizar a situação. É uma última chance que ela terá, mas, regularizando a situação, resolvendo o problema de desvio, de irregularidade ou de fraude cometida. Porque fraude e desvio nós não podemos aceitar, não podemos concordar. Dá-se oportunidade de, concomitantemente, resolver a pendência", explicou Renildo Calheiros.

O segundo destaque, do Novo, retira dispositivo que permitia a renegociação de dívidas lançadas parcialmente como prejuízo. Com a exclusão, só poderão ser refinanciados débitos lançados integralmente como prejuízo.