Aprovado repasse a conveniados do SUS que não cumpriram metas em razão da pandemia

Brasília, terça-feira, 15 de março de 2022 - 20:48

POLÍTICA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Aprovado repasse a conveniados do SUS que não cumpriram metas em razão da pandemia


Por: Walter Félix

Com o voto do PCdoB, Câmara aprova projeto que dispensa hospitais de cumprir metas quantitativas e qualitativas dos contratos até 30 de junho de 2022.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O plenário aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei 2753/21, do Senado, que garante os repasses financeiros às entidades prestadoras do Sistema Único de Saúde (SUS), dispensando-as do cumprimento das metas em razão da pandemia de Covid-19. Devido às mudanças, a proposta retorna ao Senado.

Segundo o substitutivo, essas entidades serão dispensadas de cumprir as metas quantitativas e qualitativas dos contratos até 30 de junho de 2022. O prazo tinha se encerrado em 31 de dezembro de 2021. A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que leu no plenário o parecer do relator André Fufuca (PP-MA), defendeu a proposta por causa do surgimento da variante ômicron, responsável por um aumento expressivo dos casos de contaminação pela doença no início do ano.

Ao encaminhar o voto favorável do PCdoB, o líder da Bancada na Câmara, deputado Renildo Calheiros (PE), elogiou o esforço de deputados e senadores para garantir a continuidade dos serviços de saúde prestados à população pelas entidades filantrópicas, "em especial as santas casas".

O relator manteve a intenção do projeto original e especificou que os repasses serão pelos valores integrais. O deputado corrigiu a Lei 13.992/20 para deixar claro que a dispensa se origina a partir de 1º de março de 2020, data que havia sido excluída quando da primeira prorrogação do prazo para contemplar o ano de 2021.

Valorização das mulheres

A Bancada do PCdoB também votou a favor do projeto de lei que cria a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, com diretrizes relacionadas à reserva de vagas em concursos públicos e aumento da licença-maternidade. 

O texto determina que essa política deverá se guiar por diretrizes como a reserva para as mulheres de, pelo menos, 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos na área de segurança pública; a promoção do aumento da licença-maternidade para, pelo menos, 180 dias; e a promoção de equidade na ocupação dos cargos gerenciais.

Além disso, deverá ocorrer a promoção de estratégia para enfrentamento ao assédio e à violência contra as mulheres no âmbito do ambiente de trabalho e a inclusão obrigatória, nos cursos de formação, de conteúdos relacionados à igualdade entre homens e mulheres com ênfase no ambiente organizacional.

O projeto estabelece ainda a existência de um plano de valorização das mulheres na área de segurança pública no âmbito dos estados e dos municípios, para possibilitar o recebimento de recursos transferidos pela União por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A Lei 13.756/18 já condiciona esses repasses, no montante de 50% do obtido por meio de loterias.

A matéria será enviada ao Senado.
 









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