Com o objetivo de barrar tentativas de golpe da oposição contra o mandato constitucional da presidenta Dilma Rousseff, os deputados Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA) e Wadih Damous (PT-RJ) ingressaram com dois mandados de segurança, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (9).

"Queremos que o Supremo afaste todas as ilegalidades do processo, cumprindo a Constituição Federal e, assim, suspenda o andamento de todos os pedidos de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff por não haver base legal," explica Rubens Pereira Jr.

Os parlamentares argumentam que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), não pode utilizar o Regimento Interno da Casa como referência na condução do rito processual do impeachment, tendo em vista que a Lei 1.079/50 já regulamenta os processos sobre crimes de responsabilidade. Cunha manifestou que usaria a norma interna da Casa em resposta à questão de ordem formulada pelo líder do DEM, Mendonça Filho (PE).  Para a líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ),  "é preciso atenção extrema e respeito à lei 1.079, que fica acima do regimento. A Presidência da Câmara não pode definir, sozinha, mediante decisão da questão de ordem, esse tipo de procedimento e atropelar a legislação em vigor."

Segundo Rubens Pereira Jr, a ideia é garantir o devido processo constitucional e impedir arbitrariedades. "O presidente Eduardo Cunha editou um verdadeiro manual de cassação para presidente. Essa é uma atitude ilegal, porque contraria a Lei 1.079/50 e o artigo 85, parágrafo único, da Constituição. Queremos esclarecer o rito na Constituição e na lei especial. Não pode prevalecer o rito desejado por Cunha. O presidente na Casa pode muito, mas não pode tudo. Ele tem de se curvar às leis."

O deputado Wadih Damous complementa: "Isso é ilegal e nitidamente inconstitucional, pois o que deve regular é a lei 1079/50. A partir dessa decisão de Cunha, apontamos uma série de ilegalidades contidas na resposta à questão de ordem feita pela oposição."

Os parlamentares afirmam que, caso o regimento interno conduza um eventual processo de impeachment, ficaria claramente caracterizada uma decisão meramente política, sem observância do princípio da legalidade, pois não seria necessário comprovar a ocorrência do crime de responsabilidade, elemento que não pode ser ignorado, pois é o que justifica a consumação do impedimento do mandato.

Os deputados também defendem que quem tem legitimidade para tirar o mandato da presidenta é quem lhe outorgou – o povo – e que apenas em condições excepcionais é possível cassar um mandato conquistado nas urnas.

O relator da ação de Wadih Damous é o ministro Teori Zavascki, enquanto a ministra Rosa Weber relatará o pedido de Rubens Pereira Jr. Além dos dois mandados de segurança (MS 33837 e MS 33838), os deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Paulo Pimenta (PT-RS) ingressaram com reclamação (RCL 22124) com o mesmo teor. A relatora da ação também será a ministra Rosa Weber.

Com informações do PT na Câmara