Um acordo entre os líderes partidários garantiu na noite desta terça-feira (8) a aprovação de medidas emergenciais de apoio à agricultura familiar (PL 823/2021). A proposta visa diminuir o impacto socioeconômico da Covid-19 a este grupo. Entre as garantias contidas no texto estão fomento da atividade e prorrogação de condições para pagamento de dívidas. As medidas devem ser adotadas até 31 de dezembro de 2022.

De acordo com o último Censo Agropecuário, de 2017, a agricultura familiar é a base da economia de 90% dos municípios brasileiros com até 20 mil habitantes. Além de ser responsável pela renda de 40% da população economicamente ativa do país e por mais de 70% dos brasileiros ocupados no campo.

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) lembrou ainda que a agricultura familiar é responsável por 80% da produção agrícola brasileira e comemorou a aprovação do texto.

“São necessárias medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid. Temos clareza da importância e apoiamos essa proposta. Saudamos todos aqueles que garantem o alimento nas nossas mesas”, destacou.

O texto, batizado de Lei Assis Carvalho 2, retoma pontos vetados pelo Executivo no projeto de socorro a agricultores familiares aprovado no Congresso em 2020 (PL 735/2020), como recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas. Com a aprovação da medida, o texto segue para votação no Senado.
Segundo o substitutivo do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) poderão ter acesso os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.

Para agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, o projeto cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural com o objetivo de apoiar a atividade produtiva durante a pandemia de Covid-19.

Na definição do conceito de extrema pobreza ficarão de fora os benefícios previdenciários rurais. O valor do fomento será de R$ 2,5 mil por unidade familiar. Se a família monoparental for comandada por mulher a parcela será de R$ 3 mil.