Brasília, sexta-feira, 27 de março de 2015 - 15:24
DIREITOS TRABALHISTAS
Proposta muda CLT para evitar abusos com a jornada variável
Deputado pernambucano Carlos Eduardo Cadoca apresentou o Projeto de Lei (PL) 726/15 que defende interesses dos trabalhadores.
Com o objetivo de corrigir distorções com a jornada de trabalho variável, o deputado federal Carlos Eduardo Cadoca (PCdoB-PE) propõe a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O parlamentar quer que a adoção desse tipo de jornada dependa de prévia autorização em convenção ou acordo coletivo. O argumento é que, como é hoje, a lei está deixando o empregado em situação desfavorável e sujeito a prejuízos.
O Projeto de Lei (PL) 726/15 prevê que o acordo coletivo deverá estabelecer a duração mínima da jornada e as condições em que o empregado poderá recusar os horários de trabalho propostos. E mais. Diz que o empregador informará a jornada variável, o número de horas e os horários que deverão ser cumpridos com, no mínimo, dois meses de antecedência. Isso não ocorre hoje, prevalecendo o elemento surpresa.
A proposta também prevê que, quando se tratar de empregado estudante, o patrão fica proibido de escalar o funcionário em horário que o impeça ou dificulte a frequência dele nas aulas.
Outra medida garante que trabalhador sujeito à jornada variável não poderá receber remuneração mensal inferior a um salário mínimo. Isso porque o projeto dá nova redação ao Artigo 2º da CLT e define que deverá ser considerado período efetivo de serviço o tempo em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
O deputado Cadoca explica que a ideia é ajustar uma situação que hoje é amplamente desfavorável para o trabalhador. “A jornada flexível, admitida pela legislação trabalhista, tem servido como uma forma perversa de redução dos salários, em um flagrante prejuízo para os empregados. Sei que vamos mexer com muitos interesses, mas essa balança terá de ser melhor equilibrada”.
O grande problema hoje, segundo o parlamentar, é a inserção nos contratos de trabalho da cláusula que permite a jornada flexível. O empregador, diz Cadoca, assegura o direito de exigir carga horária diferente a cada dia e pagar apenas o tempo efetivamente trabalhado. “O empregado, por sua vez, fica completamente preso porque pode ser acionado a qualquer momento (não há, portanto, como ter outro emprego) e ainda sai no prejuízo financeiro. Vamos tentar ajustar essa relação que, repito, está completamente desfavorável para o trabalhador”, finaliza.
*Informações da assessoria do parlamentar.
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