A Câmara aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 1998/20, que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional, abrangendo todas as profissões da área da saúde regulamentadas. A Bancada do PCdoB votou contra.

Segundo a vice-líder da Bancada, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a proposta não foi discutida com os conselhos das profissões e constitui um lobby de plataformas digitais para atendimento precário à população. “Medicina barata em escala, numa tentativa clara de substituir o SUS (Sistema Único de Saúde)”, disse.

Pelo texto aprovado, será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação.

Essas tecnologias envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.

Os atos do profissional de saúde praticados dessa forma terão validade em todo o território nacional e aquele que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio dessa modalidade não precisará de outra inscrição secundária ou complementar àquela do conselho de seu estado.

Telemedicina

O substitutivo do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), altera o sentido da proposição original. Ele insere um novo título à Lei 8.080/1990, para substituir a expressão “telemedicina” por “telessaúde”, estendendo a autorização para a prática a todos os profissionais de saúde.

Inicialmente, o texto tratava apenas da telemedicina, mas foi ampliado para as outras profissões. A mudança foi criticada pela oposição, que pressionou para que o texto só fosse votado após a negociação com todos os conselhos profissionais da área de saúde.

Para Alice Portugal, nem as emendas apresentadas pelos deputados se aplicam ao texto a partir do momento em que houve a expansão de telemedicina para telessaúde. “É necessário a consulta às profissões de saúde, é necessário adequar o texto ao regramento ético”, apontou.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder da Minoria, lembrou que um protesto do Conselho Federal de Farmácia impediu que a categoria fosse regulamentada pelo texto. “É preciso ter responsabilidade quando a gente evolui de um projeto de telemedicina para telessaúde”, argumentou.

A prática estará sob responsabilidade do profissional de saúde, que deverá seguir os ditames do marco civil da internet, da Lei do Ato Médico, da Lei Geral de Proteção de Dados, do Código de Defesa do Consumidor e, quando for o caso, da Lei do Prontuário Eletrônico.

Fiscalização

A fiscalização das normas éticas no exercício profissional da telessaúde será de competência dos conselhos federais das profissões envolvidas, aplicando-se os padrões adotados para as modalidades de atendimento presencial naquilo que não contrariarem as regras do projeto.

A proposta será enviada agora ao Senado.