Brasília, quarta-feira, 30 de setembro de 2020 - 13:50
FAKE NEWS
PL das Fake News pode ser votado pela Câmara na próxima semana
Por: Congresso em Foco
Coordenador do grupo de trabalho que analisou o tema na Casa, Orlando Silva (PCdoB-SP) já apresentou substitutivo ao texto do Senado a Rodrigo Maia (DEM-RJ).
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), coordenador do grupo de trabalho que analisou o PL que visa combater a disseminação de fake news na Câmara, afirmou que o projeto pode ser votado pela Casa na próxima semana. “A minha impressão é de que esse texto vai ser votado na próxima quarta-feira”, disse em live promovida pela Coalizão Direitos na Rede na terça-feira (29).
“Não tem uma definição do presidente. Inclusive, entre os líderes há um debate sobre o funcionamento nesse período do período eleitoral, apesar do funcionamento remoto. Na minha percepção no curtíssimo prazo imagino que haja tempo para a gente construir convergências”, disse ele. A decisão sobre colocar o projeto na pauta de votações depende do presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ), após consulta a líderes partidários.
Silva ponderou que o rito especial de deliberações vigente durante a pandemia impede as discussões em torno da matéria em comissões, mas afirmou que ainda assim o debate foi assegurado em um grupo informal de deputados, que promoveu uma série de discussões temáticas nos últimos meses.
Principais pontos
O deputado Orlando Silva apresentou uma minuta na qual altera pontos-chave do texto aprovado pelo Senado em junho. Entre as mudanças feitas está a remoção do mecanismo de rastreabilidade de mensagens encaminhadas por aplicativos como o WhatsApp. Os senadores definiram que as empresas devem guardar, por três meses, o registro de encaminhamento de uma mesma mensagem a mais de cinco usuários. O ponto era considerado uma coleta massiva de dados e ameaça à privacidade dos usuários.
Além disso, o texto preliminar de Silva reduz os mecanismos de identificação dos usuários e proíbe a monetização de canais por políticos, parlamentares e detentores de cargos eletivos.
Outro ponto importante refere-se à tipificação penal para quem promover, constituir, financiar, ou integrar ação coordenada para efetuar disparo em massa de mensagens com conteúdo passível de sanção criminal ou fatos “sabidamente inverídicos”. Esses casos poderão ser punidos com prisão, de um a cinco anos, e multa.
O texto também institui um mecanismo de autorregulação regulada através de uma entidade formada por provedores de aplicação associados e que será reconhecida pelo Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet. Essa entidade deverá elaborar relatórios trimestrais a respeito de denúncias sobre conteúdos e contas e medidas de moderação.
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