O Plenário da Câmara dos Deputados deverá iniciar a análise da Medida Provisória 844/18, editada em 2017 pelo Governo Federal. A proposta visa facilitar a privatização de empresas públicas de saneamento básico, obrigando o pagamento de tarifas mesmo sem conexão ao serviço de água e esgoto.

Aprovada em comissão mista da Câmara no último dia 31 de outubro, a MP altera a regra da lei de consórcios públicos (11.107/05) para permitir que continue vigente o contrato entre a empresa pública de saneamento a ser privatizada e os municípios para os quais presta serviços no âmbito do consórcio formado entre eles. Antes da medida, esse contrato teria de ser extinto.

De acordo com o líder do PCdoB na Câmara, Orlando Silva (SP), a conta da mudança proposta pelo Palácio do Planalto recairá sobre os municípios menores e mais pobres, que já sofrem com a escassez de serviços de tratamento dos recursos hídricos. “Nós já antecipamos nossa crítica à Medida Provisória nº 844. O texto da medida provisória vai criar um modelo que o Brasil já conhece, que a cidade de Manaus conhece, que o Estado de Tocantins conhece, quando o setor privado abocanha a parte lucrativa e deixa abandonadas as cidades menores e a população mais pobre”, afirma Orlando.

Atualmente, mais da metade dos municípios não possuem um plano básico para o setor. Segundo levantamento realizado em 2017, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos 5.570 municípios brasileiros, 41,5% declararam possuir Plano Municipal de saneamento básico (diagnóstico, objetivos e metas de universalização do acesso).

No ano passado, apenas 17,2% dos municípios (958) afirmaram possuir um Conselho Municipal de Saneamento, sendo 816 exclusivos da área e 142 em conjunto com outras políticas. Isto significa que a população não participa das decisões referentes a gestão da água em suas localidades. As informações são do suplemento de saneamento básico da Munic 2017.

A proposta do governo Temer também aumenta as finalidades para as quais podem ser usados recursos do fundo federal para parcerias público-privadas. Sem consultar previamente a população, o Executivo pretende excluir a reserva de 40% dos recursos para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste permitindo seu uso para execução de obras. Atualmente, o fundo financia apenas os projetos de PPP.

Para o presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Saneamento Público, deputado Danilo Cabral (PSB-PE), a MP 844 é inconstitucional e prejudicial ao patrimônio público. “A MP altera as atribuições no setor de saneamento básico, com esvaziamento da autonomia e competências constitucionais dos municípios e permite que a condução política do setor de saneamento seja feita pela iniciativa privada”, criticou.

A União, de forma inconstitucional, quer retirar a prerrogativa dos municípios de definir qual a forma de prestação dos serviços públicos de saneamento básico, interferindo na autonomia e organização dos Municípios e do Distrito Federal.

Em outubro, governadores, parlamentares e sindicatos, lançaram uma séria de manifestos onde demonstram preocupação com a privatização da água no Brasil. Conforme carta assinada por 18 gestores estaduais, a Medida Provisória, sob o pretexto de aumentar a participação privada, deverá “desorganizar o setor”.

O documento alerta que as cidades de maior tamanho e renda são altamente lucrativas para o setor privado, enquanto a maioria dos municípios, pequenos e pobres, e aqueles onde há escassez hídrica, não serão. “Ao invés de estimular as parcerias privadas junto com os serviços estaduais, atendendo indistintamente municípios maiores e mais ricos e aqueles muitos menores e mais pobres, a MP 844 vai gerar participação privada apenas nos municípios de maior rentabilidade, ou onde as necessidades de investimento per capita são menores”.

Manifesto assinado por diversas entidades que formam a Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental, aponta que já existe uma norma conquistada por todos os principais atores que lutam pela expansão do acesso ao saneamento básico no país (Lei Nacional de Saneamento Básico, de 05 de janeiro de 2007).

A LNSB estabelece diretrizes para o saneamento básico e tem como princípio fundamental a universalização dos serviços. “Foi sancionada pelo então presidente Lula em 2007, após intensos debates com todos os setores da sociedade interessados no tema e aprovada por unanimidade nas duas casas do Congresso Nacional. Agora, esse avanço, sofre grave risco de desconstrução devido à proposta do atual governo federal para modificá-la por meio de Medida Provisória”, destaca o texto da Frente.

Diante da possibilidade de votação da MP da Sede, que facilita a privatização do setor de saneamento, o portal da Câmara dos Deputados abriu consulta pública sobre o tema. Até o fechamento desta edição, 98% dos participantes da enquete se posicionaram contra a proposta. "Agora vemos na pauta a privatização da água, um bem público, que obviamente aumentará exponencialemente a tarifa. É o caos que se apresenta! Será que os deputados e deputadas irão ouvir a voz do povo?”, indaga a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Um compromisso do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, com a oposição prevê o começo da análise da MP nesta segunda-feira apenas quando for atingido o quórum de deliberações (257 deputados).

Impacto da falta de gestão dos recursos hídricos

No ano passado, 34,7% dos municípios afirmaram ter conhecimento sobre a ocorrência de endemias ou epidemias de doenças ligadas a falta de saneamento básico. A dengue foi a doença mais citada entre os municípios (26,9%).

Estudo do IBGE enfatiza que a proporção de municípios que declararam ter sofrido uma epidemia ou endemia de dengue, zika e chikungunya nos últimos 12 meses anteriores à data da entrevista (2017) foi maior nas regiões Nordeste e Norte, com destaque para a Região Nordeste, onde 29,6% dos municípios informaram terem passado por epidemia ou endemia de zika, e 37,3% de Chikungunya. Já a febre amarela foi mais mencionada pelos municípios do Sudeste (5,1%) e do Norte (4,7%).