Para viabilizar a aprovação, Luciana Santos retirou de seu relatório as propostas de projetos de lei que constavam do documento. A apresentação dos PLs ocorrerá em outro momento, já que eles podem ser apresentados como iniciativa de cada parlamentar, da mesma forma como aconteceu com o Código de Ciência e Tecnologia.

A deputada ressaltou que a aprovação do parecer é um importante marco na luta pela democratização da comunicação: “Conseguimos fazer um bom trabalho delimitando um conceito de mídia alternativa, identificando os principais problemas e apontando possíveis soluções para garantir o fomento e a produção na mídia independente”.

Em seu parecer, Luciana destacou que o setor de comunicação não é produtor de uma “mercadoria”. “Na verdade, o que temos, na mídia, é a construção e a disseminação da informação, um insumo de extrema relevância em uma sociedade democrática”, afirmou.

Luciana defende a pluralidade do setor, indicando que quanto mais rico o insumo, que é a informação, mais se contribui para “a formação de uma população cada vez mais politizada e cada vez mais participativa nas grandes questões nacionais”.

A deputada também esclareceu que, além das contribuições de especialistas na área, também contou com a ajuda dos recentes fatos nacionais, exemplificados nas manifestações de junho deste ano.

“Essas manifestações reacenderam uma participação política que parecia adormecida no Brasil, sobretudo entre os mais jovens, que terminaram por se transformar em seus maiores protagonistas. E estes jovens trouxeram toda uma nova gama de possibilidades de experiências midiáticas, com uma ampla utilização da internet – sobretudo das redes sociais – para a transmissão, em tempo real, do que estava ocorrendo nas ruas das maiores cidades do país. Com as manifestações, surgiram as mais diversas novas possibilidades de mídia, incluindo a “Narrativas Independentes, Jornalismo e Ação”, ou, simplesmente, Mídia Ninja”, informou no parecer, lembrando que esses fatos iriam se tornar, com incrível lentidão, pauta na grande mídia brasileira, comandada por grandes grupos econômicos e oligopólios.

E ressaltou que “independe o meio utilizado, independe a forma de organização, independe a estrutura interna da corporação: o mais importante, para se definir o que é mídia alternativa, é o porque de sua constituição e a sua origem popular, que constrói um espaço midiático para a participação democrática cidadã”.

Em defesa de novos canais de informação, que possam ampliar o acesso à informação e contribuir para a democratização das comunicações no Brasil, Luciana Santos optou por utilizar a terminologia “mídia independente”, para o que propõe 17 opções para seu fortalecimento.:

– Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) que incida sobre o total das receitas das concessionárias de rádio e TV, com receitas revertidas para o Fundo de Fomento à Radiodifusão Pública, acessível por emissoras públicas e comunitárias.

– Critérios de distribuição de publicidade oficial que combinem eficácia do investimento e promoção da diversidade informativa.

– Políticas de fomento à produção e distribuição bancadas por receitas diretamente vinculadas e por verbas orçamentárias em todos os níveis de governo.

– Utilização de verbas do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST).

– Apoiar e incentivar a produção independente no Brasil, por meio de editais e ampliação dos percentuais de fundos setoriais de apoio e investimento, de modo a construir políticas para o fomento de produção de conteúdo audiovisual, levando em consideração as produções locais e regionais independentes, realizadas por MPES, micro, pequenas e médias empresas, cujos acionistas não tenham participação acionária em empresas emissoras e
distribuidoras e que tenham financiamentos viáveis garantidos a veiculação adequada de acordo com o público alvo.

– Financiamento público para incentivos de educação profissional que visem à universalização do conhecimento tecnológico específico para produção de conteúdo nas diversas mídias (rádio, jornais, TV e Internet), priorizando o
uso de software livre, financiamento não só de caráter público, mas de recebimento de privado para o financiamento de sobrevivência desses meios.

– Revogação imediata, pela Anatel, da Norma 13/07-VER-97, que proíbe as TVs comunitárias de veicularem mídias institucionais.

– Que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ofereça tarifas diferenciadas de serviço para as pequenas empresas de comunicação e que crie uma operação para romper o atual monopólio existente no setor de distribuição de periódicos (jornais, revistas, livros e produtos culturais em
geral).

– Nos processos de outorga, estabelecer como quesitos: a) a diversidade na oferta, considerando o conjunto do sistema; b) a contribuição para a complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal; c) a preferência aos que ainda não têm meios de comunicação; d) o fortalecimento da produção cultural local e a ampliação de empregos diretos; e e) a maior oferta de tempo gratuito disponibilizado para organizações sociais e produções independentes. Na renovação, deve ser observado: a) o respeito à diversidade e o tratamento dado às imagens da mulher, das populações negra e indígena, e da população LGBT: b) a regularidade trabalhista, fiscal e previdenciária; e c) o cumprimento do disposto no art. 221 da Constituição Federal.

– Fortalecer os meios de comunicação não comerciais, por meio da revisão da legislação vigente – no que se refere a fontes de financiamento e pilares da programação – e das exigências relativas às outorgas.

– Criação de um conselho de Gestão dos Fundos de Fomento à Radiodifusão pública e, no médio prazo, para os Conselhos Nacional e Estaduais de Comunicação Pública, a serem formados com ampla representação da sociedade e que definam a política de uso dos recursos, além de fazer o acompanhamento dos gastos dos respectivos fundos.

– Criação do Fundo Nacional e Estaduais de Comunicação Pública, que serão formados: a) pela Contribuição que cria a EBC, a partir do direcionamento de recursos do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações; b) por verbas do orçamento público em âmbitos federal e estadual; c) por recursos advindos de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), que incida sobre a receita obtida com publicidade veiculada nos canais comerciais e do pagamento pelo uso do espectro por parte dessas emissoras; d) por impostos progressivos embutidos no preço de venda dos aparelhos de rádio e televisão, com isenção para aparelhos de TV até 29’’; e e) por doações de pessoas físicas e jurídicas.

– Regulamentar a proibição a monopólios e oligopólios, prevista no Artigo 220 da Constituição Federal, constituindo mecanismos para evitar a concentração horizontal, vertical ou cruzada. No primeiro caso, considerar – de forma isolada ou combinada – os critérios de propriedade e controle, cobertura, participação na audiência e participação no mercado publicitário. No segundo caso, proibir que uma programadora tenha participação em uma produtora, adotando vedação semelhante para o caso de operadoras de serviços de voz, de dados ou de audiovisual em relação às operadoras de serviços. No terceiro caso, proibir que um grupo explore dois serviços diferenciados.

– Regulamentar o Artigo 223 da Constituição Federal, definindo os sistemas público, privado e estatal. Para cada um dos sistemas, devem ser estabelecidos direitos e deveres no tocante à participação social na gestão, às modalidades de financiamento e às obrigações quanto à programação.

– Criação de fundo específico para canais educativos ou comunitários.

–  Autorização para veiculação de publicidade, dentro de determinados limites, por emissoras de radiodifusão comunitária.

– Concessão de financiamento às entidades detentoras de autorização para a exploração de Serviço de Radiodifusão Comunitária.

Assessoria de Comunicação
Liderança do PCdoB/CD
Angela Romito e Tatiana Alves