Em tempos de perdas de direitos, atropelos e avanços de retrocessos, um respiro. A Comissão de Trabalho e Serviço Público (CTASP) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (27), proposta que autoriza a Justiça do Trabalho a reconhecer efeitos previdenciários, desobrigando trabalhadores a recorrer à Justiça Federal para conseguir validação de tempo de serviço e contribuição.

O Projeto de Lei (PL) 5031/16, aprovado por unanimidade pela CTASP, altera a Lei nº 8.213, de 1991, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para seguir os mandamentos constitucionais da duração razoável do processo e do direito fundamental à Previdência Social.

Para o relator da matéria, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), o texto do colega Baleia Rossi (PMDB-SP) disciplina a questão de forma adequada e completa, já que atualmente a competência da Justiça do Trabalho é limitada no que se refere às contribuições previdenciárias.

“Para conseguir reconhecer vínculos empregatícios que não foram devidamente anotados na carteira de trabalho, o trabalhador deve abrir processo administrativo frente ao INSS. Se de lá não sair decisão favorável, ele precisa recorrer à Justiça Federal, ficando sujeito a custos e à demora do processo. Esse projeto representa um avanço de ordem processual”, esclareceu o parlamentar durante seu voto.

O projeto autoriza o juiz do trabalho a reconhecer os efeitos previdenciários de suas decisões desde que haja indício de prova material e seja identificada a natureza jurídica das parcelas devidas ao trabalhador.

A tramitação da matéria segue agora nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Seguridade Social e Família (CSSF).